Transporte de Dinheiro

 

Onde se encontra prevista a obrigação de declaração de transporte de dinheiro líquido?

 

No Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março.

 

 

Quem deve fazer a declaração?

Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo um valor de dinheiro líquido igual ou superior a 10 000 euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

 

O que se entende por "dinheiro líquido"?

Considera-se dinheiro líquido:

  • Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
  • Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
  • Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

  

Onde posso obter o formulário de declaração?

Formulário de Declaração de Dinheiro Líquido

 

Onde devo apresentar a declaração?

A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

  

Porque devo fazer a declaração?

  • Para cumprir a legislação comunitária e nacional de prevenção e combate do branqueamento de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
  • Para evitar sanções por incumprimento.

 

O que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido.

Pode ser-lhe aplicada uma sanção que pode assumir uma ou mais das seguintes formas, previstas no RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei 15/2001 de 5 de Junho:

  • perda definitiva do dinheiro;
  • aplicação de uma coima;
  • aplicação de multa ou pena de prisão.

  

Que outras informações são relevantes?

Alguns Estados-Membros, além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da União Europeia, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo, as quais são aplicadas em paralelo com as regras comunitárias.

No portal da Comissão Europeia pode ser consultada mais informação sobre esta matéria em http://ec.europa.eu/taxation_customs/individuals/cash-controls

 

  

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