Tendo sido do conhecimento desta Comissão a disseminação de mensagens em seu nome e com recurso ao respetivo logotipo referenciando pagamentos e “declarações de capital”, esclarece-se que, nos termos do número 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 06 de outubro e dos artigos 8.º, 9.º, 116.º, 120.º, 122.º e 123.º da Lei n.º...
Destaques
1. O Relatório de Avaliação Mútua de Portugal foi objeto de análise...







